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Cálculo Trabalhista Direito do Trabalho Atualizado com tabelas oficiais vigentes

Calculadora de Rescisão de Contrato CLT

Calcule todos os valores a receber no encerramento do contrato: saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, férias, 13º e multa de 40% do FGTS.

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Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

Dias\,Aviso = 30 + (Anos\,Completos \times 3) \quad [Máx\,90\,dias] \qquad Multa\,FGTS = Saldo\,FGTS \times 0,40

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 30 dias de aviso prévio mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa (até 90 dias), além de saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS.

Entenda o Cálculo e a Legislação

A rescisão do contrato de trabalho consolida a quitação de todas as obrigações devidas pela empresa ao término do vínculo empregatício, regulamentada pelo Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 12.506/2011.

Os direitos rescisórios variam substancialmente dependendo do motivo da rescisão: uma demissão sem justa causa garante o pacote protetivo mais amplo do ordenamento jurídico, enquanto o pedido de demissão ou a demissão com justa causa restringem severamente as verbas a receber.

Comparativo de Direitos por Modalidade de Desligamento

| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Justa Causa | Acordo Comum (Art. 484-A) | | Saldo de Salário | Sim (dias trabalhados) | Sim (dias trabalhados) | Sim (dias trabalhados) | Sim (dias trabalhados) | | Aviso Prévio | Indenizado proporcional ou trabalhado | Trabalhado ou descontado | Perde integralmente | 50% do valor indenizado | | 13º Proporcional | Sim (meses trabalhados) | Sim (meses trabalhados) | Perde integralmente | Sim integral | | Férias Vencidas + 1/3 | Sim (se houver) | Sim (se houver) | Sim (se houver) | Sim (se houver) | | Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Perde integralmente | Sim | | Saque do FGTS | Saque de 100% da conta | Bloqueado na Caixa | Bloqueado na Caixa | Saque de até 80% do saldo | | Multa Rescisória do FGTS | 40% paga pela empresa | Não tem direito | Não tem direito | Multa reduzida de 20% | | Seguro-Desemprego | Sim (guias emitidas) | Não tem direito | Não tem direito | Não tem direito |

Como Funciona a Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

A cada ano completo de trabalho para o mesmo empregador, somam-se 3 dias adicionais aos 30 dias básicos de aviso prévio, com teto de até 90 dias:

  • •Menos de 1 ano completo: 30 dias de aviso.
  • •1 ano completo: 33 dias.
  • •2 anos completos: 36 dias.
  • •5 anos completos: 45 dias.
  • •20 anos ou mais: 90 dias (teto legal).
  • Exemplo Prático Simulado em Reais (R$)

    Funcionário com salário bruto de R$ 3.500,00, demitido sem justa causa no dia 14 do mês com aviso prévio indenizado, tendo acumulado 28 meses de trabalho (2 anos completos) e saldo estimado de FGTS de R$ 8.000,00:

  • •Saldo de Salário (14 dias): (3.500 / 30) × 14 = R$ 1.633,33.
  • •Aviso Prévio Indenizado Proporcional (36 dias): (3.500 / 30) × 36 = R$ 4.200,00.
  • •13º Proporcional (com projeção de aviso): R$ 1.166,67.
  • •Férias Proporcionais + 1/3 (com projeção): R$ 1.555,55.
  • •Multa de 40% sobre o saldo de FGTS: 40% de R$ 8.000,00 = R$ 3.200,00.
  • •Saque Total do FGTS Liberado: R$ 8.000,00 + R$ 3.200,00 = R$ 11.200,00.
  • •Prazo de Pagamento: Conforme o § 6º do Artigo 477 da CLT, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos.
  • Dúvidas Frequentes sobre Rescisão CLT

    Respostas objetivas para as principais dúvidas de quem usa esta calculadora.

    Qual o prazo legal para a empresa pagar o acerto da rescisão?

    De acordo com o Art. 477 da CLT alterado pela Reforma Trabalhista, o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa de um salário nominal em favor do empregado.

    Se eu pedir demissão, eu perco o saldo do meu FGTS?

    O saldo do FGTS não é perdido: ele continua na sua conta vinculada da Caixa rendendo juros e TR. No entanto, no pedido de demissão você não tem autorização para sacá-lo de imediato, não recebe a multa rescisória de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego.

    Como funciona a demissão por acordo comum (Artigo 484-A da CLT)?

    Criada pela Reforma Trabalhista, permite que empregado e empresa encerrem o contrato de comum acordo: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado (50%), multa de 20% do FGTS (em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

    A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão?

    Sim. Se você pedir demissão e se recusar a cumprir os 30 dias de aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito legal de descontar o valor equivalente a um mês de salário das suas verbas rescisórias finais.

    A projeção do aviso prévio indenizado conta para férias e 13º salário?

    Sim! Pelo Artigo 487 da CLT, mesmo quando o aviso prévio for pago em dinheiro (indenizado), o período respectivo integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando mais 1/12 avos no cálculo de férias e de 13º salário.

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