Calculadora de Horas Extras e DSR
Descubra quanto você vai receber a mais pelas horas extras trabalhadas em dias úteis (50%), domingos ou feriados (100%) e o valor do DSR.
Parâmetros da Simulação
Detalhamento Passo a Passo
Cálculo de Hora Extra e DSR (Súmula 172 do TST)
O divisor mensal corresponde à jornada semanal multiplicada por 5 semanas (44h semanais = divisor 220; 40h semanais = divisor 200). As horas extras habituais geram reflexo obrigatório no Descanso Semanal Remunerado.
Entenda o Cálculo e a Legislação
A jornada ordinária de trabalho no Brasil é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais (Artigo 7º, XIII da CF/88). Qualquer período trabalhado além dessa jornada deve ser remunerado com adicionais obrigatórios:
Além do pagamento direto das horas extras, a realização habitual de trabalho extraordinário gera por lei o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme previsto na Lei 605/1949 e na Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Divisores de Horas por Jornada Semanal
| Jornada de Trabalho Semanal | Divisor Mensal Aplicável | Carga Horária Típica | | 44 horas semanais | Divisor 220 | 8h de segunda a sexta + 4h aos sábados | | 40 horas semanais | Divisor 200 | 8h de segunda a sexta com sábado livre | | 36 horas semanais | Divisor 180 | 6 horas diárias em escala de revezamento | | 30 horas semanais | Divisor 150 | 6 horas diárias de segunda a sexta |
Passo a Passo de Apuração das Horas Extras e DSR
Salário Base / Divisor Mensal.Hora Normal × 1,50.Hora Normal × 2,00.DSR = (Total Horas Extras / Dias Úteis) × Repousos e Feriados.Exemplo Prático Simulado em Reais (R$)
Salário base de R$ 3.200,00, jornada de 44h semanais (divisor 220). No mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados, o empregado fez 12 horas a 50% e 4 horas a 100%:
Dúvidas Frequentes sobre Horas Extras
Respostas objetivas para as principais dúvidas de quem usa esta calculadora.
O que é o DSR sobre horas extras e por que ele é obrigatório?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma verba adicional obrigatória pela Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST. Como a remuneração normal do trabalhador já paga o repouso semanal, as horas extras trabalhadas durante a semana aumentam a média remuneratória, exigindo uma compensação proporcional no valor das folgas.
O sábado conta como dia útil ou dia de repouso no cálculo do DSR?
Para fins de cálculo do DSR trabalhista, o sábado é legalmente considerado dia útil, salvo se coincidir com um feriado oficial ou se houver convenção coletiva que expressamente determine o sábado como dia de descanso.
As horas extras habituais entram no cálculo das férias e do 13º salário?
Sim! As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das férias com 1/3, do 13º salário, do aviso prévio indenizado e do depósito mensal do FGTS, sendo apuradas pela média dos últimos 12 meses.
O empregado pode ser obrigado a fazer hora extra além do limite legal?
O Artigo 59 da CLT limita a prestação de horas extras a no máximo 2 horas suplementares por dia, mediante acordo prévio por escrito ou convenção coletiva. A realização de horas extras não é obrigatória, salvo motivo de força maior.
Qual a diferença entre banco de horas e pagamento de hora extra?
No banco de horas, o tempo trabalhado a mais é compensado com folgas futuras dentro de um prazo legal (até 6 meses por acordo individual ou 1 ano por convenção coletiva). Se o prazo expirar sem compensação, a empresa é obrigada a pagar as horas extras com os adicionais legais devidos.
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