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Calculadora de Horas Extras e DSR

Descubra quanto você vai receber a mais pelas horas extras trabalhadas em dias úteis (50%), domingos ou feriados (100%) e o valor do DSR.

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Cálculo de Hora Extra e DSR (Súmula 172 do TST)

Valor\,Hora = \frac{Salário}{Divisor} \qquad DSR = \left( \frac{Total\,Horas\,Extras}{Dias\,Úteis} \right) \times Domingos\,e\,Feriados

O divisor mensal corresponde à jornada semanal multiplicada por 5 semanas (44h semanais = divisor 220; 40h semanais = divisor 200). As horas extras habituais geram reflexo obrigatório no Descanso Semanal Remunerado.

Entenda o Cálculo e a Legislação

A jornada ordinária de trabalho no Brasil é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais (Artigo 7º, XIII da CF/88). Qualquer período trabalhado além dessa jornada deve ser remunerado com adicionais obrigatórios:

  • •Mínimo de 50%: Para horas extras realizadas em dias úteis regulares (segunda a sábado).
  • •Mínimo de 100%: Para horas extras trabalhadas em domingos, folgas contratuais e feriados civis ou religiosos.
  • Além do pagamento direto das horas extras, a realização habitual de trabalho extraordinário gera por lei o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme previsto na Lei 605/1949 e na Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Divisores de Horas por Jornada Semanal

    | Jornada de Trabalho Semanal | Divisor Mensal Aplicável | Carga Horária Típica | | 44 horas semanais | Divisor 220 | 8h de segunda a sexta + 4h aos sábados | | 40 horas semanais | Divisor 200 | 8h de segunda a sexta com sábado livre | | 36 horas semanais | Divisor 180 | 6 horas diárias em escala de revezamento | | 30 horas semanais | Divisor 150 | 6 horas diárias de segunda a sexta |

    Passo a Passo de Apuração das Horas Extras e DSR

  • 1.Valor da Hora Normal de Trabalho: Salário Base / Divisor Mensal.
  • 2.Valor da Hora a 50%: Hora Normal × 1,50.
  • 3.Valor da Hora a 100%: Hora Normal × 2,00.
  • 4.Valor Total das Horas Extras: Soma-se o valor das horas a 50% com as horas a 100%.
  • 5.Cálculo do Reflexo no DSR: Divide-se o valor total das horas extras apuradas pela quantidade de dias úteis do mês e multiplica-se pelo número de domingos e feriados daquele mês: DSR = (Total Horas Extras / Dias Úteis) × Repousos e Feriados.
  • Exemplo Prático Simulado em Reais (R$)

    Salário base de R$ 3.200,00, jornada de 44h semanais (divisor 220). No mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados, o empregado fez 12 horas a 50% e 4 horas a 100%:

  • •Valor da hora normal: 3.200 / 220 = R$ 14,55 por hora.
  • •12 horas a 50% (R$ 21,82/hora): 12 × 21,82 = R$ 261,84.
  • •4 horas a 100% (R$ 29,10/hora): 4 × 29,10 = R$ 116,40.
  • •Total de Horas Extras Brutas: R$ 261,84 + R$ 116,40 = R$ 378,24.
  • •Reflexo no DSR: (R$ 378,24 / 25) × 5 = R$ 75,65.
  • •Acréscimo Bruto Total no Holerite: R$ 378,24 + R$ 75,65 = R$ 453,89.
  • Dúvidas Frequentes sobre Horas Extras

    Respostas objetivas para as principais dúvidas de quem usa esta calculadora.

    O que é o DSR sobre horas extras e por que ele é obrigatório?

    O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma verba adicional obrigatória pela Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST. Como a remuneração normal do trabalhador já paga o repouso semanal, as horas extras trabalhadas durante a semana aumentam a média remuneratória, exigindo uma compensação proporcional no valor das folgas.

    O sábado conta como dia útil ou dia de repouso no cálculo do DSR?

    Para fins de cálculo do DSR trabalhista, o sábado é legalmente considerado dia útil, salvo se coincidir com um feriado oficial ou se houver convenção coletiva que expressamente determine o sábado como dia de descanso.

    As horas extras habituais entram no cálculo das férias e do 13º salário?

    Sim! As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das férias com 1/3, do 13º salário, do aviso prévio indenizado e do depósito mensal do FGTS, sendo apuradas pela média dos últimos 12 meses.

    O empregado pode ser obrigado a fazer hora extra além do limite legal?

    O Artigo 59 da CLT limita a prestação de horas extras a no máximo 2 horas suplementares por dia, mediante acordo prévio por escrito ou convenção coletiva. A realização de horas extras não é obrigatória, salvo motivo de força maior.

    Qual a diferença entre banco de horas e pagamento de hora extra?

    No banco de horas, o tempo trabalhado a mais é compensado com folgas futuras dentro de um prazo legal (até 6 meses por acordo individual ou 1 ano por convenção coletiva). Se o prazo expirar sem compensação, a empresa é obrigada a pagar as horas extras com os adicionais legais devidos.

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