Calculadora de Férias CLT com 1/3 e Abono Pecuniário
Descubra quanto você vai receber de férias líquidas na conta bancária, simulando o terço constitucional e a opção de vender 10 dias.
Parâmetros da Simulação
Detalhamento Passo a Passo
Composição da Remuneração de Férias e Abono Pecuniário
O abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) e o seu terço correspondente são verbas indenizatórias, sendo 100% isentos de descontos de INSS e IRRF.
Entenda o Cálculo e a Legislação
Todo trabalhador sob o regime da CLT adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo). Além da remuneração salarial correspondente aos dias de descanso, o trabalhador recebe obrigatoriamente o Acréscimo Constitucional de 1/3 (Artigo 7º, XVII da Constituição Federal).
Um detalhe fundamental da legislação é o prazo de quitação: conforme o Artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser efetuado pelo empregador até 2 dias antes do início do gozo.
Regras Trabalhistas Fundamentais de Férias
| Regra / Instituto | Base Legal na CLT | Detalhamento Prático | | Período Aquisitivo | Artigos 130 e 134 da CLT | 12 meses trabalhados para ter direito ao descanso | | Período Concessivo | Artigos 134 e 137 da CLT | 12 meses seguintes em que a empresa deve conceder o descanso; se vencer, paga em dobro | | Abono Pecuniário | Artigo 143 da CLT | Direito do empregado de vender até 1/3 das férias (10 dias) | | Fracionamento | Artigo 134, § 1º da CLT | Férias podem ser divididas em até 3 vezes (um >= 14 dias e demais >= 5 dias) | | Início do Gozo | Artigo 134, § 3º da CLT | É proibido iniciar as férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal |
Venda de Férias (Abono Pecuniário) e Isenção Fiscal
O abono pecuniário consiste na conversão de 1/3 do período de férias (10 dias) em remuneração pecuniária. Por ter caráter estritamente compensatório e indenizatório, sobre o abono pecuniário e seu respectivo terço não incidem descontos de INSS e nem de IRRF, aumentando o valor líquido disponível na conta do trabalhador.
Exemplo Prático Simulado em Reais (R$)
Trabalhador com salário bruto de R$ 4.000,00, tirando 30 dias de férias integrais sem dependentes e sem venda de dias:
Dúvidas Frequentes sobre Férias CLT
Respostas objetivas para as principais dúvidas de quem usa esta calculadora.
O empregador pode obrigar o funcionário a vender 10 dias de férias?
Não. A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é uma faculdade exclusiva do trabalhador. A empresa não pode impor a venda e nem pode se recusar a concedê-la caso solicitada até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo.
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo legal?
Se a empresa não conceder as férias dentro dos 12 meses do período concessivo (férias vencidas), o Artigo 137 da CLT obriga o empregador a pagar o valor da remuneração de férias em dobro, inclusive sobre o terço constitucional.
As férias podem começar em qualquer dia da semana?
Não. Pela Reforma Trabalhista (Art. 134, § 3º da CLT), é expressamente vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso semanal remunerado (DSR). Para quem folga no sábado e domingo, as férias não podem iniciar na quinta ou sexta-feira.
Posso pedir o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário nas férias?
Sim. Pelo Artigo 2º da Lei 4.749/1965, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, desde que faça o requerimento por escrito à empresa durante o mês de janeiro do ano correspondente.
Faltas injustificadas reduzem a quantidade de dias de férias?
Sim. Pelo Artigo 130 da CLT: até 5 faltas injustificadas garantem 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas o direito cai para 24 dias; de 15 a 23 faltas cai para 18 dias; e de 24 a 32 faltas reduz para apenas 12 dias de descanso.
Informação do Parâmetro
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